EMENTA: Origens do pensamento filosófico.
Conceitos na Filosofia Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea. Conceito e
tarefas da Filosofia do Direito. Ética. Filosofia Política. Ética, Justiça e
Direitos Humanos. Ética o Moral Social. Modelos de Moral Social vigentes no seio
da Cultura Brasileira. Moral Social e Democracia.
JUSTIFICATIVA DA
DISCIPLINA: o
processo formativo para uma melhor compreensão do papel do futuro profissional
do Direito exige o conhecimento dos fundamentos da Filosofia Ocidental. Por
essa razão, trabalhar-se-á a formulação dos principais conceitos filosóficos
relacionados à compreensão do ser humano, no âmbito da Filosofia Antiga,
Medieval, Moderna e Contemporânea. Dessa forma, a contribuição dos pensadores
relacionados no programa servirá de fundamento teórico para a formação ética,
moral e política do futuro profissional do Direito.
OBJETIVO DA DISCIPLINA:
Em primeiro lugar,
busca-se, com o programa, que os alunos obtenham uma visão racional do mundo a
partir da perspectiva da reflexão filosófica sobre o homem e o seu
comportamento ético, relacionando estes aspectos com o Direito. Como objetivos
secundários pode-se enumerar os seguintes: 1 – Desenvolver um modo de pensar
lógico e reflexivo, bem como uma ação mais crítica em face da sociedade. 2 –
Compreender, por meio da Filosofia, a Importância do Direito para a construção
de um mundo melhor. 3 – Reconhecer os valores filosóficos que foram perpetuados
desde a Antiguidade até a Contemporaneidade, no seio da Civilização Ocidental.
4 – Obter um conhecimento básico acerca dos fundamentos filosóficos do Direito.
5 – Fazer uso da teoria da dedução como instrumento de análise.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 – A reflexão sobre o
homem e o direito na Filosofia Antiga.
·a-Mito
e Logos.
·b-O
pensamento dos pré-socráticos sobre o homem e o cosmo.
·c-Os
sofistas e a sua reflexão sobre o homem.
·d-A
correção de rumo na filosofia grega clássica: o homem, animal político. A ética grega. Sócrates, Platão e Aristóteles. A
concepção aristotélica da sociedade, do direito e da constituição da pólis
(=cidade).
·e-O
pensamento sobre o homem nas várias correntes da filosofia helenística
(neoplatonismo, estoicismo, epicurismo, ceticismo).
·f-A
repercussão das correntes helenísticas na cultura latina e os desdobramentos no
direito romano.
2 – A reflexão sobre o
homem e o direito na Filosofia Medieval.
·a-Santo
Agostinho e os primórdios da Filosofia Medieval. A perspectiva da razão no
contexto da salvação. A evangelização dos bárbaros: prioridade para a Igreja
Medieval.
·b-A
Escolástica e a formalização da noção de Pessoa Humana, na reflexão de Santo
Tomás de Aquino. Concepção do Direito (jusnaturalismo) num contexto teológico. A
herança medieval na temática da dignidade da pessoa humana.
·c-O
Jusnaturalismo medieval. Aspectos essenciais.
3 – A reflexão sobre o
homem e o direito na Filosofia Moderna.
·a-Os
pensadores renascentistas e a conquista do cosmo e do mundo (Galileu Galilei,
Giordano Bruno, Leonardo da Vinci, Leão Hebreu, Maquiavel).
·b-O
papel dominante da razão nas filosofias dos séculos XVII e XVIII (Descartes,
Locke, Leibniz, Espinosa, Hobbes, Hume, Rousseau e Kant). A dimensão
absolutista e revolucionária do Iluminismo ao longo desses dois séculos.
·c-O
fenômeno do cientificismo e o seu impacto nas filosofias do século XIX:
Saint-Simon, Comte, Durkheim, Marx, Nietzsche. O historicismo de Hegel e a sua
reformulação da perspectiva transcendental. As críticas de Marx e Nietzsche à
filosofia alemã.
·d-Características
fundamentais do jusnaturalismo na idade moderna: Hugo Grotius e Samuel
Pufendorf.
4 – A reflexão sobre o
homem na Filosofia Contemporânea.
·a-A
crise da Belle Époque e o pessimismo
da filosofia.
·b-A
aproximação entre ciência e vida na fenomenologia de Husserl.
·c-A
filosofia dos valores de Max Scheler.
·d-Os
existencialismos de Heidegger e Sartre e a questão da liberdade.
·e-As
filosofias da esperança (Louis Lavelle) e da pessoa (Emmanuel Mounier), na
tentativa de superar o pessimismo antropológico do século XX. A filosofia dos
valores no contexto do pensamento de Carol Wojtyla (Papa João Paulo II).
·f-A
crise ensejada pelos totalitarismos nazista e comunista e a crítica filosófica
desses modelos.
·g-As
filosofias que resgatam a vida concreta, a ética dialógica e o intranscendente:
raciovitalismo espanhol (Ortega y Gasset), pragmatismo transcendental
(Habermas) e filosofia do efêmero (Lipovetski).
·h-Evolução
filosófica da reflexão sobre o direito: a ênfase na perspectiva do social, do
individual e dos direitos humanos.
AVALIAÇÃO: De acordo com as datas do calendário
acadêmico.
AUXÍLIO DIDÁTICO NA INTERNET: Os alunos encontrarão no Blog do
professor:
http://arthurthomasfil-direito.blogspot.com.br/
http://arthurthomasfil-direito.blogspot.com.br/
farto material introdutório ao pensamento dos vários autores
que serão estudados, bem como alguns ensaios sobre os temas que serão desenvolvidos
em sala de aula. No primeiro dos blogs apontados, aparece o programa da
disciplina. Serão muito bem vindas sugestões efetivadas nos blogs por parte dos
alunos, com vistas a incluir novos temas ou a aperfeiçoar aspectos didáticos.
PROGRAMAÇÃO DE
ATIVIDADES
1.Apresentação
do Programa [30/07].
2.Diferenças
entre Filosofia, Ciência, Literatura e Senso Comum [06/08].
3.Surgimento
dos conceitos filosóficos a partir dos mitos [13/08].
4.A
primeira conceituação sobre a natureza, efetivada pelos Pré-Socráticos [20/08].
5.A
Filosofia como ciência do homem para os Sofistas. A crítica de Sócrates à
sofística [27/08].
6.A
crítica de Platão à sofística. O seu conceito de educação do cidadão (Paidéia) [03/09].
7.A
política de Aristóteles no contexto da globalização de Alexandre o Grande [10/09].
8.As
filosofias helenísticas (estoicismo, epicurismo, neoplatonismo e ceticismo), no
contexto da herança de Alexandria [17/09].
9.Santo
Agostinho e as bases do pensamento medieval [24/09].
10.AVALIAÇÃO [01/10].
11.A Escolástica e a formulação da noção
de Pessoa [08/10].
12.O Jusnaturalismo medieval e a sua
herança moderna na obra de Francisco Suárez. A teoria ibérica da soberania
popular [15/10].
13.Os pensadores renascentistas, a
conquista do Cosmo e da liberdade individual em face da herança medieval [22/10].
14.Galileu e Maquiavel: dois exemplos de
pensamento renascentista. O binômio Ciência e Política na obra destes
pensadores [29/10].
15.O papel da razão no Iluminismo:
Descartes, Espinosa, Leibniz [05/11].
16.O papel da razão no Iluminismo:
Locke, Hume, Kant, Hegel [12/11].
17.O clima do cientificismo no século XIX
e a sua manifestação no pensamento de Saint-Simon e Karl Marx [19/11].
18.AVALIAÇÃO [19/11].
19.A Filosofia como Problema no mundo
atual. A dimensão do problema ético [03/12].
20.Ciência e política na
contemporaneidade. As decorrências para a prática do Direito [10/12].
BIBLIOGRAFIA:
ARENDT, Hannah.
The
origins of Totalitarianism. New York: Harvest / HBJ, 1979.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin
Claret, 2003.
BARROS, Roque Spencer Maciel de. O fenômeno totalitário.
São Paulo: EDUSP / Belo Horizonte: Itatiaia, 1990.
BOBBIO, Norberto. O Positivismo jurídico. Lições de filosofia
do direito. São Paulo: Ícone, 1999.
CAMPANELLA, Tomas. A cidade do sol. (Trad. A. Lôbo).
São Paulo: Abril Cultural, 1974.
CRETELLA JR. José. Novíssima história da filosofia. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
DESCARTES, René. Discurso do método. Regras para a direção do
espírito. São Paulo: Martin Claret, 2003.
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo.
Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.
HOBBES, Thomas. Leviatán: o la manera, forma y poder de uma
República eclesiástica y civil. (Trad. de M. Sánchez Sarto). México: Fondo de Cultura Económica, 1940.
JASPERS, Karl. Introdução ao pensamento filosófico.
17ª edição. (Tradução de L. Hegenberg e O. Silveira da Mota). São Paulo:
Cultrix, 2006.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes.
São Paulo: Martin Claret, 2003.
LENINE, Vladimir Illich Ulianov. O Estado e a revolução. Rio de Janeiro: Lobo Mau, 1982.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. São
Paulo: Martin Claret, 2003.
Maquiavel, Nicola. O Príncipe. São Paulo: Martin Claret, 2003.
MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia. Dos pré-socráticos
a Wittgenstein. São Paulo: Martin Claret, 2003.
NIETZSCHE, Friedrich. Para além do bem e do mal. Prelúdio a uma
filosofia do futuro. São Paulo: Martin Claret, 2003.
PAIM, Antônio. A querela do estatismo. 1ª edição.
Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1978.
PAIM, Antônio. História das idéias filosóficas no Brasil.
3ª edição revista e ampliada. São Paulo: Convívio; Brasília: Instituto Nacional
do Livro / Fundação Pro-Memória, 1984.
PAIM, Antônio. O liberalismo contemporâneo. Rio de
Janeiro: Tempo Brasileiro, 1995.
PROTA, Leonardo. As filosofias nacionais e a questão da
universalidade da filosofia. Londrina: Editora da UEL, 2000.
REALE, Giovanni. História da filosofia. São Paulo:
Paulus, 1990, 3 volumes.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Textos filosóficos. São Paulo: Paz e
Terra, 2002.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. (Trad. de
N. Ribeiro da Silva). 2ª edição. Belo Horizonte: Itatiaia. 1977.
TOCQUEVILLE, Alexis de. O Antigo Regime e a revolução. (Trad. de Y. Jean). 3ª edição. Brasília: Universidade
de Brasília; São Paulo: Hucitec, 1989.
VÁRIOS AUTORES. Logos – Enciclopédia luso-brasileira de
filosofia. Lisboa: Editorial Verbo, 1989-1992. 5 volumes.
VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. Tópicos especiais de filosofia
contemporânea. Londrina: Editora da UEL, 2001.
VÉLEZ-RODRÍGUEZ, Ricardo. Tópicos especiais de filosofia
moderna. Juiz de Fora: Editora da UFJF; Londrina: Editora da UEL, 1995.
PROFESSOR DA DISCIPLINA
Ricardo Vélez-Rodríguez,
Curriculum Lattes:
http://lattes.cnpq.br/1381097733139496
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